
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
PROCESSO Nº: 0800671-60.2018.8.18.0073
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Competência dos Juizados Especiais]
APELANTE: MARIA DO SOCORRO SILVA MACEDO
APELADO: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Analisando detidamente os autos para fins de julgamento do recurso, verifica-se que, após a prolação da sentença, o Estado do Piauí opôs Embargos de Declaração (Id 21157355) para fins de correção de supostos vícios de omissão e contradição da sentença, os quais se encontram pendentes de análise pelo Juízo a quo, de modo que a prestação jurisdicional ainda não se exauriu na Instância de 1º grau.
Posto isso, CHAMO O FEITO À ORDEM para determinar a devolução dos autos ao Juízo de origem (2ª Vara da Comarca de São Raimundo nonato), com o fim de que se proceda à apreciação e julgamento dos Embargos Aclaratórios, devendo a Secretaria promover a baixa do feito na Distribuição e o consequente arquivamento.
Cumpra-se.
Data e assinatura inseridas no sistema.
0800671-60.2018.8.18.0073
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalCompetência dos Juizados Especiais
AutorMARIA DO SOCORRO SILVA MACEDO
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação11/12/2024