Decisão Terminativa de 2º Grau

Competência dos Juizados Especiais 0800671-60.2018.8.18.0073


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

PROCESSO Nº: 0800671-60.2018.8.18.0073
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Competência dos Juizados Especiais]
APELANTE: MARIA DO SOCORRO SILVA MACEDO
APELADO: ESTADO DO PIAUI


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Analisando detidamente os autos para fins de julgamento do recurso, verifica-se que, após a prolação da sentença, o Estado do Piauí opôs Embargos de Declaração (Id 21157355) para fins de correção de supostos vícios de omissão e contradição da sentença, os quais se encontram pendentes de análise pelo Juízo a quo, de modo que a prestação jurisdicional ainda não se exauriu na Instância de 1º grau.

Posto isso, CHAMO O FEITO À ORDEM para determinar a devolução dos autos ao Juízo de origem (2ª Vara da Comarca de São Raimundo nonato), com o fim de que se proceda à apreciação e julgamento dos Embargos Aclaratórios, devendo a Secretaria promover a baixa do feito na Distribuição e o consequente arquivamento.

Cumpra-se.

Data e assinatura inseridas no sistema.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800671-60.2018.8.18.0073 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 11/12/2024 )

Detalhes

Processo

0800671-60.2018.8.18.0073

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Competência dos Juizados Especiais

Autor

MARIA DO SOCORRO SILVA MACEDO

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

11/12/2024