
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0764692-86.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Anulação e Correção de Provas / Questões]
AGRAVANTE: THALYTA TAMARA DUARTE DE MOURA REIS
AGRAVADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO NUCEPE, ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. SEGUIMENTO NEGADO.
Vistos etc.
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO (ID 14608106) interposto por THALYTA TÂMARA DUARTE DE MOURA REIS, irresignada com a Decisão Interlocutória (ID 14608108), proferida nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL nº 0853553-16.2023.8.18.0140, ajuizada em face do NUCEPE - NÚCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÃO DE EVENTOS ESTADO DO PIAUÍ , ora agravado.
Vieram-me os autos conclusos. DECIDO.
A partir de consulta ao sistema PJe, verifico a prolação da sentença pelo juízo de primeiro grau, datada de 25.09.2024, no processo originário de nº 0853553-16.2023.8.18.0140, julgando improcedente o pedido da parte autora, havendo-se que reconhecer a perda de objeto do presente recurso.
É entendimento desta Corte que o advento de sentença proferida no processo principal acarreta perda de objeto do agravo de instrumento manejado. Uma vez prolatada a sentença de mérito, perde a utilidade o seguimento do presente agravo de instrumento.
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
0764692-86.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAnulação e Correção de Provas / Questões
AutorTHALYTA TAMARA DUARTE DE MOURA REIS
RéuPRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO NUCEPE
Publicação12/12/2024