Decisão Terminativa de 2º Grau

Anulação e Correção de Provas / Questões 0764692-86.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0764692-86.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Anulação e Correção de Provas / Questões]
AGRAVANTE: THALYTA TAMARA DUARTE DE MOURA REIS
AGRAVADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO NUCEPE, ESTADO DO PIAUI


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. SEGUIMENTO NEGADO.


Vistos etc.


Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO (ID 14608106) interposto por THALYTA TÂMARA DUARTE DE MOURA REIS, irresignada com a Decisão Interlocutória (ID 14608108), proferida nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL nº 0853553-16.2023.8.18.0140, ajuizada em face do NUCEPE - NÚCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÃO DE EVENTOS ESTADO DO PIAUÍ , ora agravado.


Vieram-me os autos conclusos. DECIDO.


A partir de consulta ao sistema PJe, verifico a prolação da sentença pelo juízo de primeiro grau, datada de 25.09.2024, no processo originário de nº 0853553-16.2023.8.18.0140, julgando improcedente o pedido da parte autora, havendo-se que reconhecer a perda de objeto do presente recurso.


É entendimento desta Corte que o advento de sentença proferida no processo principal acarreta perda de objeto do agravo de instrumento manejado. Uma vez prolatada a sentença de mérito, perde a utilidade o seguimento do presente agravo de instrumento.


Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, nos termos do art. 932, III, do CPC.


Intime-se. Cumpra-se.


Teresina, data registrada no sistema.



Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0764692-86.2023.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara de Direito Público - Data 12/12/2024 )

Detalhes

Processo

0764692-86.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Anulação e Correção de Provas / Questões

Autor

THALYTA TAMARA DUARTE DE MOURA REIS

Réu

PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO NUCEPE

Publicação

12/12/2024