PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DA DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível
APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0802210-85.2023.8.18.0073
APELANTE: EDIMILSON FERNANDES DE SA
APELADO: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO
RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
DECISÃO MONOCRÁTICA
I - RELATÓRIO
Trata-se de Apelação interposta por EDIMILSON FERNANDES DE SÁ contra a r. sentença proferida pela MMª. Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato nos autos de AÇÃO ORDINÁRIA COM TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada em face do MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO NONATO (id nº 21839820).
Vieram-me os autos conclusos.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Compulsando os autos, verifico tratar-se de recurso cujo julgamento é da competência das Câmaras de Direito Público.
Nesse sentido, eis a previsão do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal (RITJPI):
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público: (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017)
(...)
II – julgar: (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017)
(...)
j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 77, de 29/06/2017) (negritou-se)
Dessa forma, frente a incompetência desta 3ª Câmara Especializada Cível para julgar a presente demanda, o feito deve ser redistribuído por sorteio a uma das Câmaras de Direito Público desta Corte.
É o fundamento.
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, DETERMINO a redistribuição do feito a uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça.
Cumpra-se.
Teresina, 10 de dezembro de 2024.
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relatora
0802210-85.2023.8.18.0073
Órgão JulgadorDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalPiso Salarial
AutorEDIMILSON FERNANDES DE SA
RéuMUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO
Publicação16/12/2024