Decisão Terminativa de 2º Grau

Alimentos 0758246-33.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

PROCESSO Nº: 0758246-33.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alimentos, Exoneração]
AGRAVANTE: CARLOS CESAR ALVES PEREIRA
AGRAVADO: PALOMA ADJA SOUSA PEREIRA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos.

Trata-se de pedido ID 21047652, formulado no âmbito de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo de primeiro grau. Contudo, sobreveio nos autos informação de que o magistrado a quo proferiu nova decisão. Diante dessa circunstância, tem-se configurada a necessidade de interposição de novo recurso, conforme informado em ID 21047652:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA DECISÃO EM PRIMEIRO GRAU. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Consoante orientação doutrinária e jurisprudencial, havendo nova decisão que modifique o quadro jurídico da matéria, há a incidência de óbice intransponível ao Agravo de Instrumento, pelo qual, a decisão posterior passa a revelar novo ato judicial, atacável por via nova recursal. 2. A superveniência de nova decisão, sobre o mesmo assunto, implica o esvaziamento do conteúdo do recurso de Agravo de Instrumento, tornando-o prejudicado.” (TJ-TO, Agravo de Instrumento, 0004742-60.2021.8.27.2700, Rel. Eurípedes do Carmo Lamounier, 4ª Turma da 2ª Câmara Cível, julgado em 21/07/2021, DJe 28/07/2021).

Assim, eventual inconformismo da parte agravante deverá ser veiculado por meio de novo recurso, dirigido especificamente à nova decisão proferida pelo magistrado de primeiro grau.

Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de reanálise do presente agravo de instrumento, mantendo o seu não conhecimento em razão de sua manifesta inadmissibilidade, conforme disposto no art. 932, inc. III, do CPC.

Intimem-se.


Teresina, 10 de dezembro de 2024

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO 

Relatora


(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0758246-33.2024.8.18.0000 - Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 16/12/2024 )

Detalhes

Processo

0758246-33.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alimentos

Autor

CARLOS CESAR ALVES PEREIRA

Réu

PALOMA ADJA SOUSA PEREIRA

Publicação

16/12/2024