Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo a Recurso 0760650-91.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0760650-91.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo a Recurso ]
AGRAVANTE: FRANCISCO ALBERTO BOMFIM CAMPELO
AGRAVADO: HAROLDO OLIVEIRA REHEM


JuLIA Explica

DECISÃO

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por FRANCISCO ALBERTO BONFIM CAMPELO, inventariante do espólio de LUIZA BEZERRA BONFIM, contra decisão proferida pelo juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, nos autos da ação de indenização por danos morais (proc. n.º 0009613-74.1999.8.18.0140), proposta em face de HAROLDO OLIVEIRA REHEM, ora agravado.  

Por razões de foro íntimo, declaro-me suspeito para processar e julgar o presente feito, nos termos do artigo 145, § 1º do CPC, in verbis:

Art. 145. Há suspeição do juiz:

§ 1o Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.


Desta forma, determino a remessa deste feito ao setor de distribuição, para a redistribuição do feito.

Intimem-se as partes sobre a presente decisão.

Cumpra-se.

Teresina/PI, data registrada no sistema.

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

 Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0760650-91.2023.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 11/12/2024 )

Detalhes

Processo

0760650-91.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Efeito Suspensivo a Recurso

Autor

FRANCISCO ALBERTO BOMFIM CAMPELO

Réu

HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Publicação

11/12/2024