
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0760650-91.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo a Recurso ]
AGRAVANTE: FRANCISCO ALBERTO BOMFIM CAMPELO
AGRAVADO: HAROLDO OLIVEIRA REHEM
DECISÃO
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por FRANCISCO ALBERTO BONFIM CAMPELO, inventariante do espólio de LUIZA BEZERRA BONFIM, contra decisão proferida pelo juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, nos autos da ação de indenização por danos morais (proc. n.º 0009613-74.1999.8.18.0140), proposta em face de HAROLDO OLIVEIRA REHEM, ora agravado.
Por razões de foro íntimo, declaro-me suspeito para processar e julgar o presente feito, nos termos do artigo 145, § 1º do CPC, in verbis:
Art. 145. Há suspeição do juiz:
§ 1o Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.
Desta forma, determino a remessa deste feito ao setor de distribuição, para a redistribuição do feito.
Intimem-se as partes sobre a presente decisão.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0760650-91.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo a Recurso
AutorFRANCISCO ALBERTO BOMFIM CAMPELO
RéuHAROLDO OLIVEIRA REHEM
Publicação11/12/2024