Decisão Terminativa de 2º Grau

Habeas Corpus - Cabimento 0767619-88.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0767619-88.2024.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Habeas Corpus - Cabimento]
IMPETRANTE: JOSYELSON ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA
IMPETRADO: DOUTO JUIZ DA 2° VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE TERESINA


JuLIA Explica

Decisão Monocrática

O advogado Higor Shellton de Sousa Vieira (OAB/PI 20.514) impetra Habeas Corpus, com pedido de liminar, em favor do paciente Josyelson Antônio de Oliveira Silva, e contra ato do Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri Teresina – PI.

Os presentes autos foram distribuídos a mim por sorteio.

Contudo, considerando a anterior distribuição do Habeas Corpus nº 0760325-82.2024.8.18.0000, em 02/08/2024, referente ao mesmo processo de origem e à mesma parte (nº 0848400-02.2023.8.18.0140) deste writ, determino a redistribuição do feito, por prevenção, ao Relator do recurso anterior, o eminente Desembargador Pedro de Alcântara Macêdo, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A do Regimento Interno deste Tribunal.

Cumpra-se. 

Teresina, data do sistema.

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0767619-88.2024.8.18.0000 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 10/12/2024 )

Detalhes

Processo

0767619-88.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Habeas Corpus - Cabimento

Autor

JOSYELSON ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA

Réu

DOUTO JUIZ DA 2° VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE TERESINA

Publicação

10/12/2024