
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0800816-43.2022.8.18.0052
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral]
APELANTE: LUIZA ALVES RODRIGUES
APELADO: ELIVANIA MACILE DE AGUIAR
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS POR ATO ILÍCITO. JUIZADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. REMESSA AO ÓRGÃO COMPETENTE.
Vistos etc…
Trata-se de Recurso (ID. 21224258) interposto por ELIVANIA MACIEL DE AGUIAR contra sentença proferida nos autos da AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS POR ATO ILÍCITO, proposta por LUIZA ALVES RODRIGUES, em desfavor da Recorrente.
Do conteúdo sentencial tem-se que a ação, na origem, tramitou sob a égide da Lei nº 9.099/95, Lei dos Juizados Especiais.
Após a sentença definitiva, a Apelante interpôs o recurso, nominando-o de Apelação Cível, quando, de fato, trata-se de Recurso Inominado, visto que referido recurso tem como origem decisão proferida em feito que tramita no Juizado Especial, cuja competência para processamento e julgamento é da Turma Recursal do Estado do Piauí.
Por essa razão, chamo o feito a ordem para determinar o cancelamento da distribuição e consequente remessa dos autos a uma das Turmas Recursais do Estado do Piauí, obedecidas as cautelas legais.
Por fim, quanto à fungibilidade e tempestividade recursais, considerando a admissibilidade do presente recurso perante as Turmas Recursais como Recurso Inominado, o Informativo n.º 697, do Superior Tribunal de Justiça, orienta que, “prevalecerá a intimação e o prazo definido via sistema, privilegiando-se a boa-fé processual e a confiança dos operadores jurídicos nos sistemas informatizados de processo eletrônico”, “garantindo-se a credibilidade e eficiência desses sistemas”, logo, interposto dentro do prazo previsto no sistema PJe, o presente recurso será tempestivo.
Em virtude do exposto, declino da competência e determino a remessa dos autos às Turmas Recursais, que integram o Sistema dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
Cumpra-se.
Teresina, data no sistema
Des. Agrimar Rodrigues de Araújo
Relator
0800816-43.2022.8.18.0052
Órgão Julgador3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalIndenização por Dano Moral
AutorLUIZA ALVES RODRIGUES
RéuELIVANIA MACILE DE AGUIAR
Publicação10/12/2024