
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0800230-14.2019.8.18.0051
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: MARIA NATIVIDADE DE JESUS
APELADO: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PROCESSO JULGADO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. SENTENÇA ANULADA.
Vistos etc.
Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto por Maria Natividade de Jesus, identificada processualmente, contra a sentença da lavra do MM Juiz de direito da Vara Única da Comarca de Fronteiras - PI, proferida nos autos da AÇÃO ANULATÓRIA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
O presente processo foi devidamente analisado e, após o trânsito em julgado da sentença, observa-se que houve irregularidade ou algum outro vício que justifique a anulação da decisão.
A sentença proferida já transitou em julgado conforme certidão de ID 10206441, mas, em razão de uma nova sentença (ID 20630514), entendo que a mesma precisa ser anulada.
Diante do exposto, CONHEÇO do recurso, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de anular a sentença prolatada em primeiro grau e determinar a devolução dos autos ao juízo de origem para que sejam tomadas as providências cabíveis, observando-se a regularidade processual e o devido procedimento.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
0800230-14.2019.8.18.0051
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuMARIA NATIVIDADE DE JESUS
Publicação11/12/2024