
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0806681-40.2023.8.18.0140
CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241)
ASSUNTO(S): [Anulação]
REQUERENTE: FRANCISCO TIAGO LEAO DO NASCIMENTO
APELADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI, ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de uma Apelação Cível interposta por FRANCISCO TIAGO LEÃO DO NASCIMENTO contra sentença em AÇÃO ORDINÁRIA c/c TUTELA DE URGÊNCIA (proc. n.º 0806681-40.2023.8.18.0140) proposta em face de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI (NÚCLEO DE CONCURSO PROMOÇÕES E EVENTOS – NUCEPE) e ESTADO DO PIAUÍ, recurso interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais.
Em suas razões recursais, o apelante defende a necessidade de anulação das questões de números 53, 09, 20, 01, 15, 48 e 39 da prova tipo A, alegando que tais questões estariam eivadas de ilegalidade e erros grosseiros na elaboração dos enunciados.
Conforme observa-se de consulta ao sistema PJE, verifica-se que foi realizada distribuição equivocada do presente processo para esta 3ª Turma Recursal, uma vez que seria prevento para o julgamento do recurso o des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO.
Assim, é certo o Exmo. Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO é prevento para julgar o presente recurso (art. 930, CPC/2015), de modo a evitar decisões conflitantes quanto a mesma questão, visto a instituição do litisconsórcio ativo necessário.
III – DECIDO
Com esses fundamentos, DETERMINO a redistribuição do feito à relatoria do Exmo. Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO. Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema PJE.
0806681-40.2023.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAnulação
AutorFRANCISCO TIAGO LEAO DO NASCIMENTO
RéuFUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI
Publicação10/12/2024