Decisão Terminativa de 2º Grau

Dever de Informação 0844279-96.2021.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DA DeSembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

PROCESSO Nº: 0844279-96.2021.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Dever de Informação]
APELANTE: JUCILEIDE DE SOUSA OLIVEIRA CRUZ
APELADO: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A, BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO


JuLIA Explica

DECISÃO

Vistos.

Trata-se de Apelação Cível interposta JUCILEIDE DE SOUSA OLIVEIRA CRUZ em face de sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI que, nos autos da AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS proposta em face de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A e BANCO LOSANGO S.A - BANCO MÚLTIPLO, que restou prejudicada uma vez que as requeridas não juntaram aos autos as vias originais dos contratos supostamente firmados pela parte autora, condenando as requeridas no pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais).

O cerne do presente recurso é a fixação dos honorários de sucumbência.

O Superior Tribunal de Justiça afetou, na sessão eletrônica iniciada em 13/12/2023 e finalizada em 19/12/2023, os Recursos Especiais n°s 2.035.052/SP, 2.035.262/SP, 2.035.272/SP e 2.035.284/SP como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1242.

O Superior Tribunal de Justiça, em decisão publicada em 19/06/2024, acolheu questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro Relator para alterar a delimitação do tema 1242 para constar na redação: "Definir se há legitimidade concorrente da parte e do advogado para postular a condenação ou a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais".

Há determinação de suspensão do trâmite de todos os Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial no STJ e em segunda instância que tratem exclusivamente de honorários nos termos delimitados.

Nesse sentido, DETERMINO a suspensão do processo até julgamento do Tema 1242, nos termos do Art. 1.037, II, do CPC.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.


Teresina/PI, 10 de dezembro de 2024.


        Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

 

Relatora


(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0844279-96.2021.8.18.0140 - Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 16/12/2024 )

Detalhes

Processo

0844279-96.2021.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Dever de Informação

Autor

JUCILEIDE DE SOUSA OLIVEIRA CRUZ

Réu

HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A

Publicação

16/12/2024