
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DA DeSembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
PROCESSO Nº: 0844279-96.2021.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Dever de Informação]
APELANTE: JUCILEIDE DE SOUSA OLIVEIRA CRUZ
APELADO: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A, BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Apelação Cível interposta JUCILEIDE DE SOUSA OLIVEIRA CRUZ em face de sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI que, nos autos da AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS proposta em face de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A e BANCO LOSANGO S.A - BANCO MÚLTIPLO, que restou prejudicada uma vez que as requeridas não juntaram aos autos as vias originais dos contratos supostamente firmados pela parte autora, condenando as requeridas no pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais).
O cerne do presente recurso é a fixação dos honorários de sucumbência.
O Superior Tribunal de Justiça afetou, na sessão eletrônica iniciada em 13/12/2023 e finalizada em 19/12/2023, os Recursos Especiais n°s 2.035.052/SP, 2.035.262/SP, 2.035.272/SP e 2.035.284/SP como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1242.
O Superior Tribunal de Justiça, em decisão publicada em 19/06/2024, acolheu questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro Relator para alterar a delimitação do tema 1242 para constar na redação: "Definir se há legitimidade concorrente da parte e do advogado para postular a condenação ou a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais".
Há determinação de suspensão do trâmite de todos os Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial no STJ e em segunda instância que tratem exclusivamente de honorários nos termos delimitados.
Nesse sentido, DETERMINO a suspensão do processo até julgamento do Tema 1242, nos termos do Art. 1.037, II, do CPC.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina/PI, 10 de dezembro de 2024.
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relatora
0844279-96.2021.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDever de Informação
AutorJUCILEIDE DE SOUSA OLIVEIRA CRUZ
RéuHOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A
Publicação16/12/2024