Decisão Terminativa de 2º Grau

Honorários Periciais 0767414-59.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0767414-59.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Honorários Periciais]
AGRAVANTE: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA
AGRAVADO: IVO FERREIRA GOMES, MARIA RODRIGUES FERREIRA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONEXÃO. PREVENÇÃO. REMESSA DOS PRESENTES AUTOS AO SETOR DE DISTRIBUIÇÃO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

 

Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA interposta por PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA contra decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina - PI nos autos de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada contra IVO FERREIRA GOMES e MARIA RODRIGUES FERREIRA, ora parte agravada.

Observo, através do sistema PJE, que embora o feito tenha sido distribuído por sorteio à minha Relatoria, a distribuição deveria ter sido feita por prevenção, uma vez que houve a interposição de Apelação Cível (Proc. n° 0028475-44.2009.8.18.0140) distribuído ao Gabinete do Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, isto é, anteriormente ao presente recurso.

O Código de Processo Civil vigente, no tópico “DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL”, assim dispõe:

 

“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.”

 

Por sua vez, o Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, prevê em seu art. 145:

 

“Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.”

 

Destaco que o processo deverá ser redistribuído ao Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, conforme a Ordem de Serviço nº 38/2023 que autorizou a permuta de acervo processual entre o referido Desembargador e o Desembargador aposentado Oton Mário José Lustosa Torres.

Assim sendo, determino a remessa dos presentes autos ao Setor de DISTRIBUIÇÃO deste Egrégio Tribunal de Justiça, a fim de que proceda com a devida redistribuição deste feito ao Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, tendo em vista Ordem de Serviço n° 38/2023, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil c/c o art. 145 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Dê-se baixa na distribuição.

À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para providências cabíveis.

Cumpra-se.

Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.

 

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0767414-59.2024.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 17/12/2024 )

Detalhes

Processo

0767414-59.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Honorários Periciais

Autor

PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA

Réu

IVO FERREIRA GOMES

Publicação

17/12/2024