Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0801243-89.2022.8.18.0068


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador 21ª Cadeira

PROCESSO Nº: 0801243-89.2022.8.18.0068
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: FRANCISCO LIDUGERIO
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A


JuLIA Explica

EMENTA

PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ANTERIOR DISTRIBUIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONHECIMENTO DA PREVENÇÃO. DETERMINADA A REDISTRIBUIÇÃO.

 

DECISÃO

 

A anterior distribuição do Agravo de Instrumento 0760079-57.2022.8.18.0000, torna o seu Relator, o Des. Dioclécio Sousa da Silva, prevento para processar e julgar os recursos subsequentes referentes ao mesmo processo, a exemplo da presente apelação, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil.1

Em virtude do exposto, determino a redistribuição do feito, por prevenção, ao eminente Desembargador Dioclécio Sousa da Silva.

 

 

 Teresina/PI, data da assinatura digital.



Des. ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS (Juiz Convocado)

RELATOR



¹Art. 930. (…) Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801243-89.2022.8.18.0068 - Relator: ANTONIO SOARES DOS SANTOS - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 10/12/2024 )

Detalhes

Processo

0801243-89.2022.8.18.0068

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO SOARES DOS SANTOS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

FRANCISCO LIDUGERIO

Réu

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Publicação

10/12/2024