Acórdão de 2º Grau

Cobrança de Aluguéis - Sem despejo 0800467-97.2019.8.18.0164


Ementa

JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RECURSO INOMINADO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO DE LOCAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA RELAÇÃO JURÍDICA NÃO COMPROVADA. FATOS POSTERIORES AOS CONTRATOS APOSTOS AOS AUTOS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR NÃO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800467-97.2019.8.18.0164 - Relator: JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES - 2ª Turma Recursal - Data 28/02/2025 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800467-97.2019.8.18.0164

RECORRENTE: IMOBILIARIA HALCA E DANIEL LTDA - EPP

Advogado(s) do reclamante: HUGO PORTELA IBIAPINA FILHO, HENRIQUE MARTINS COSTA E SILVA

RECORRIDO: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA FONTENELE MARREIROS, FRANCISCO DAS CHAGAS PERCI DE AGUIAR

Advogado(s) do reclamado: LUCAS PRADO MOREIRA MAIA

RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

 


JuLIA Explica

EMENTA


 

JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RECURSO INOMINADO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO DE LOCAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA RELAÇÃO JURÍDICA NÃO COMPROVADA. FATOS POSTERIORES AOS CONTRATOS APOSTOS AOS AUTOS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR NÃO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

 


RELATÓRIO


RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800467-97.2019.8.18.0164
Origem: 
RECORRENTE: IMOBILIARIA HALCA E DANIEL LTDA - EPP 
Advogados do(a) RECORRENTE: HENRIQUE MARTINS COSTA E SILVA - PI11905-A, HUGO PORTELA IBIAPINA FILHO - PI11665-A

RECORRIDO: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA FONTENELE MARREIROS, FRANCISCO DAS CHAGAS PERCI DE AGUIAR
Advogado do(a) RECORRIDO: LUCAS PRADO MOREIRA MAIA - PI19166-A

RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

 

 

 

Trata-se de Recurso Inominado (ID 19836394) interposto pelo recorrente, inconformado com a r. Sentença (ID 19836392) que extinguiu sem resolução do mérito o pedido inicial, tendo em vista a constatação da ilegitimidade ativa da parte para pleitear o direito.

Contrarrazões apresentadas (ID 19836403).

 

É o relatório.


JuLIA Explica


VOTO


 

Presentes os pressupostos de admissibilidade, há de se conhecer do recurso.

Entendo que a sentença merece ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto no 46 da Lei nº 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.


Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.


Diante do exposto, conheço do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença a quo em todos os seus termos.

Ônus de sucumbência pela parte Recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor corrigido da causa.

É como voto.

Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.

 



Teresina, 27/02/2025

Detalhes

Processo

0800467-97.2019.8.18.0164

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Cobrança de Aluguéis - Sem despejo

Autor

IMOBILIARIA HALCA E DANIEL LTDA - EPP

Réu

MARIA DO ROSARIO DE FATIMA FONTENELE MARREIROS

Publicação

28/02/2025