
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0803568-79.2021.8.18.0033
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: JOSE PEDRO DE SOUSA
APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL (ID 19312073) interposta por JOSÉ PEDRO DE SOUSA contra sentença proferida nos autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA cc REPETIÇÃO DE INDÉBITO cc PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS cc LIMINAR DA TUTELA DA URGÊNCIA CAUTELAR, ajuizada em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.
Conforme certidão ID 19326371, o Sr. JOSÉ PEDRO DE SOUSA faleceu.
Ademais, o magistrado de origem extinguiu o feito em razão da ausência de regularização processual pelos herdeiros do autor falecido.
Ocorre que, mesmo diante disso, o advogado do falecido interpôs a apelação em seu nome.
Pois bem.
Analisando com maior cautela os autos, verifico que o recurso não merece conhecimento.
Nos termos do art. 682, II, do Código Civil (CC), com a morte do outorgante cessa de imediato o mandato, de modo que o causídico não dispõe mais de poderes para recorrer em nome do de cujus.
Outrossim, o advogado não juntou qualquer documentação referente aos herdeiros ou espólio do falecido.
Assim, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, em razão da ausência dos pressupostos recursais, com fulcro no art. 932,III, do CPC.
Revogo a decisão monocrática ID 20179808.
Após o transcurso do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se a baixa na distribuição e arquivamento dos autos.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0803568-79.2021.8.18.0033
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorJOSE PEDRO DE SOUSA
RéuBANCO ITAU CONSIGNADO S/A
Publicação10/12/2024