
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0801760-39.2023.8.18.0075
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Tarifas]
APELANTE: LUIZ XAVIER DOS PASSOS
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Do exame dos autos, verifico que fora adotado o rito da lei dos juizados especiais cíveis (Lei n. 9.099/95).
Ocorre que com o andamento do feito foi prolatada a sentença (Ids. 19833770), bem como, houve a interposição de recurso inominado (Id. 19833773), com o envio dos autos equivocadamente a este E. TJPI.
Dessa forma, percebe-se a adoção do rito sumaríssimo atinentes à referida lei dos Juizados Especiais Cíveis nos atos ordinatórios.
Logo, tratando-se de remessa equivocada, CHAMO O FEITO À ORDEM e, em consequência, determino à COORDENADORIA JUDICIÁRIA que encaminhe os presentes autos a uma das Turmas Recursais Cíveis, Criminais e de Direito Público, para o devido processamento e julgamento deste recurso, antes, porém, dando-se baixa na distribuição.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina (PI), datado e assinado digitalmente.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0801760-39.2023.8.18.0075
Órgão Julgador3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalTarifas
AutorBANCO BRADESCO S.A.
RéuLUIZ XAVIER DOS PASSOS
Publicação16/12/2024