
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
PROCESSO Nº: 0801843-33.2023.8.18.0050
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: ROSA MARIA DE OLIVEIRA CANDEIRA
APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
APELAÇÃO CÍVEL. HOMOLOGAÇÃO DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposto por ROSA MARIA DE OLIVEIRA CANDEIRA.
Na petição de ID 21063796, a recorrente pede a desistência do presente recurso.
Consoante o disposto nos arts. 998 e 999 do Código de Processo Civil, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso, uma vez que a renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.
Por conseguinte, homologa-se a desistência do recurso, ficando mantida a sentença originária em todos os seus termos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina, 9 de dezembro de 2024.
Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Relator
0801843-33.2023.8.18.0050
Órgão JulgadorDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorROSA MARIA DE OLIVEIRA CANDEIRA
RéuBANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Publicação10/12/2024