Decisão Terminativa de 2º Grau

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro 0800511-14.2024.8.18.0109


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800511-14.2024.8.18.0109
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Seguro, Práticas Abusivas]
RECORRENTE: MARIA ALVES DE CARVALHO
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata por meio da sentença de ID Nº 21190661. 

Desse modo, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal. 

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.  

Teresina (PI), assinado e datado eletronicamente. 

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800511-14.2024.8.18.0109 - Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 16/12/2024 )

Detalhes

Processo

0800511-14.2024.8.18.0109

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ELVANICE PEREIRA DE SOUSA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

Autor

MARIA ALVES DE CARVALHO

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

16/12/2024