Decisão Terminativa de 2º Grau

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro 0800611-66.2024.8.18.0109


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800611-66.2024.8.18.0109
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Capitalização e Previdência Privada, Práticas Abusivas]
RECORRENTE: ARNALDO FRANCISCO DOS REIS
RECORRIDO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata por meio da sentença de ID Nº 21221122. 

Desse modo, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal. 

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.  

Teresina (PI), assinado e datado eletronicamente. 

 

TERESINA-PI, datado e registrado eletronicamente.

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0800611-66.2024.8.18.0109 - Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 16/12/2024 )

Detalhes

Processo

0800611-66.2024.8.18.0109

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ELVANICE PEREIRA DE SOUSA

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

Autor

ARNALDO FRANCISCO DOS REIS

Réu

BRADESCO CAPITALIZACAO S/A

Publicação

16/12/2024