Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0000091-62.1999.8.18.0030


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0000091-62.1999.8.18.0030
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Interpretação / Revisão de Contrato]
APELANTE: FRANCISCA MARIA DE MOURA BORGES DE AGUIAR
APELADO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA


JuLIA Explica

 

APELAÇÃO CÍVEL. RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. NÃO REALIZAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.



DECISÃO TERMINATIVA



Trata-se de apelação cível interposta nos autos da ação declaratória de nulidade de cláusulas contratuais proposta por Francisca Maria de Moura Borges de Aguiar, ora apelante, em face de Banco do Brasil S/A, ora apelado.

Após o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça (ID.17217926), a parte apelante foi intimada regularmente para recolher o preparo do recurso em tela, tendo deixado correr in albis o prazo para fazê-lo.

Decido.

Sabe-se que a admissibilidade recursal pressupõe o preenchimento de requisitos intrínsecos: cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fatos impeditivos ou extintivos do poder de recorrer; e de requisitos extrínsecos: preparo, tempestividade e regularidade formal.

Intimada regularmente para, no prazo legal, realizar o recolhimento do preparo recursal, a parte apelante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo.

O art. 932 do CPC afirma que incumbe ao relator não conhecer de recursos prejudicados, in verbis:

Art. 932. Incumbe ao relator:

[...]

III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;”

Ante o exposto e com base nos artigos 1.007 e 932, inciso III, do Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.

Intimem-se as partes.

Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, a baixa necessária.

Teresina – PI, data registrada no sistema.



Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000091-62.1999.8.18.0030 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 10/12/2024 )

Detalhes

Processo

0000091-62.1999.8.18.0030

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

FRANCISCA MARIA DE MOURA BORGES DE AGUIAR

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

10/12/2024