
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0801018-81.2022.8.18.0064
CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
ASSUNTO(S): [Base de Cálculo]
JUIZO RECORRENTE: ALAELSIA VIEIRA DOS SANTOS COSTA
RECORRIDO: MUNICIPIO DE PAULISTANA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Remessa Necessária da sentença proferida na Ação Ordinária de Cobrança c/c Obrigação de Fazer movida por ALAELSIA VIEIRA DOS SANTOS COSTA em face do MUNICÍPIO DE PAULISTANA-PI.
O recurso em referência foi distribuído, por sorteio, à minha Relatoria, no presente Órgão da 2ª Câmara Especializada Cível.
No entanto, da leitura do art. 81-A, II, j, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constata-se que compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar a demanda em referência, uma vez que envolve recurso interposto contra pronunciamento judicial exarado por juiz de primeiro grau em matéria de direito público.
Desta forma, considerando o princípio do Juízo Natural e, ainda, as regras contidas no Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a redistribuição dos autos, mediante sorteio, entre os membros das Câmaras de Direito Público, devendo, antes, porém, providenciar a baixa na distribuição equivocada.
À COORDENADORIA JUDICIÁRIA, para fins de cumprimento junto ao setor competente.
Cumpra-se.
Datado e assinado eletronicamente.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
0801018-81.2022.8.18.0064
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialREMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalBase de Cálculo
AutorALAELSIA VIEIRA DOS SANTOS COSTA
RéuMUNICIPIO DE PAULISTANA
Publicação17/12/2024