Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0800463-45.2018.8.18.0051


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0800463-45.2018.8.18.0051
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: EDILSON PEDRO DA SILVA
APELADO: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Cuida-se de recurso interposto contra sentença proferida na AÇÃO ANULATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, proposta por Edilson Pedro da Silva, em face do Banco do Brasil S.A., que tramitou sob o rito da lei n. 9.099/95.

A teor do § 1º, do artigo 41, da referida lei, o recurso – qualquer recurso, pouco importando se comportável ou não – interposto de decisões dos juizados especiais deverá ser julgado por uma turma recursal.

EX POSITIS e tendo em vista o disposto no supracitado dispositivo, c/c o § 3º, do art. 11, da Lei (Est.) nº 4.838/96, determino a imediata remessa destes autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais desta Comarca, para os devidos fins.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.



 

Teresina(PI), data registrada no sistema.

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0800463-45.2018.8.18.0051 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 2ª Turma Recursal - Data 10/12/2024 )

Detalhes

Processo

0800463-45.2018.8.18.0051

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

EDILSON PEDRO DA SILVA

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

10/12/2024