
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0000286-89.2013.8.18.0116
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PI, PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
APELADO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO PIAUÍ - PI contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí nos autos de Ação Civil Pública ajuizada por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PI (MPPI), ora parte apelada.
O recurso em referência foi distribuído, por sorteio, à minha Relatoria, no presente Órgão da 2ª Câmara Especializada Cível.
No entanto, da leitura do art. 81-A, II, j, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constata-se que compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar a demanda em referência, uma vez que envolve recurso interposto contra pronunciamento judicial exarado por juiz de primeiro grau em matéria de direito público.
Desta forma, considerando o princípio do Juízo Natural e, ainda, as regras contidas no Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a redistribuição dos autos, mediante sorteio, entre os membros das Câmaras de Direito Público, devendo, antes, porém, providenciar a baixa na distribuição equivocada.
À COORDENADORIA JUDICIÁRIA, para fins de cumprimento junto ao setor competente.
Cumpra-se.
Datado e assinado eletronicamente.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
0000286-89.2013.8.18.0116
Órgão JulgadorDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PI
RéuMUNICIPIO DE SAO GONCALO DO PIAUI
Publicação17/12/2024