Decisão Terminativa de 2º Grau

Perdas e Danos 0767552-26.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0767552-26.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Esbulho / Turbação / Ameaça]
AGRAVANTE: FRANCISCO JOSE GUARIM DE SOUZA
AGRAVADO: MUNICIPIO DE PARNAIBA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Agravo de Instrumento no qual constata-se a prevenção do eminente Desembargador DESEMBARGADOR JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO (tombado sob o n.º 0765830-54.2024.8.18.0000 – 6ª Câmara de Direito Público), o que se verifica, de fato, no sistema PJe. Tem-se que o presente recurso é oriundo do processo 0807574-33.2024.8.18.0031 que gerou o citado agravo de instrumento.

Assim, impõe-se a necessidade de redistribuição do recurso ao relator do primeiro recurso protocolado no tribunal, sobre a celeuma deduzida nos autos, por ser este prevento para processar e julgar, também, este segundo.

Ademais, convém consignar que por vezes, em situações como a ora em apreço, costuma-se suscitar a Súmula 235, do STJ, que diz não restar autorizada a conexão se um dos processos conexos já foi decidido.

A propósito da prevenção, não é, ainda, demasiado lembrar o disposto no art. 930 do CPC, in verbis:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

Não o é, também, trazer a lume o que, sobre a matéria, dispõe o nosso Regimento Interno, ipsis litteris:

Art. 135-A. (Omissis).

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.



Assim, impõe-se a necessidade de redistribuição do recurso ao relator do primeiro pedido protocolado no tribunal, sobre a celeuma deduzida nos autos, por ser este prevento para processar e julgar o presente recurso.

Com esses fundamentos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil e art. 135-A do RITJ, determino a redistribuição, por prevenção, do presente Agravo de Instrumento ao eminente Des. DESEMBARGADOR JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.

À distribuição, para as providências necessárias.

Publique-se e cumpra-se.

 

 

TERESINA-PI, data registrada no sistema.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0767552-26.2024.8.18.0000 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 6ª Câmara de Direito Público - Data 10/12/2024 )

Detalhes

Processo

0767552-26.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Perdas e Danos

Autor

FRANCISCO JOSE GUARIM DE SOUZA

Réu

MUNICIPIO DE PARNAIBA

Publicação

10/12/2024