Acórdão de 2º Grau

Empréstimo consignado 0802548-69.2024.8.18.0123


Ementa

JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTINÇÃO DA DEMANDA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO ANTE A NÃO APRESENTAÇÃO DO EXTRATO BANCÁRIO DA CONTA DO AUTOR. INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE EM DAR ANDAMENTO AO FEITO. SENTENÇA CORRETA. APLICAÇÃO DO ART. 51, §1º, DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0802548-69.2024.8.18.0123 - Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO - 3ª Turma Recursal - Data 21/02/2025 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0802548-69.2024.8.18.0123

RECORRENTE: MARIA DO AMPARO DE SOUZA BIZERRA

Advogado(s) do reclamante: JOSE CARLOS VILANOVA JUNIOR

RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s) do reclamado: FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO

RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal



JuLIA Explica

EMENTA


 



JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTINÇÃO DA DEMANDA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO ANTE A NÃO APRESENTAÇÃO DO EXTRATO BANCÁRIO DA CONTA DO AUTOR. INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE EM DAR ANDAMENTO AO FEITO. SENTENÇA CORRETA. APLICAÇÃO DO ART. 51, §1º, DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.


 


RELATÓRIO


 

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0802548-69.2024.8.18.0123

RECORRENTE: MARIA DO AMPARO DE SOUZA BIZERRA 
Advogado do(a) RECORRENTE: JOSE CARLOS VILANOVA JUNIOR - PI16408-A

RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado do(a) RECORRIDO: FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO - PI9024-A

RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal


Visa o presente recurso a reforma da sentença que determinou a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC, c/c art. 51, § 1.º, da Lei n.º 9.099/1995.

A parte autora aduziu em suas razões: da síntese da lide; das razões do recurso inominado; do reconhecimento do dano moral – jurisprudência. Por fim, requer seja conhecido e provido o presente recurso, a fim de que seja reformada a sentença a quo, para suprimento do erro apontado, para o fim de afastar a indeferimento da inicial, devendo os autos retornar ao primeiro grau para regular andamento.

Contrarrazões não apresentadas.

É o relatório sucinto.

JuLIA Explica

 


VOTO


 


                      Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.

A sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.

"Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão."

Diante do exposto, nego provimento ao recurso.

Ônus de sucumbência das custas e honorários sobre 10% do valor da causa corrigido, no entanto fica suspensa a exibilidade da condenação pelo prazo de 5 anos conforme art. 98, §3º do CPC.

É como voto.

 Teresina, assinado e datado eletronicamente.


Maria do Socorro Rocha Cipriano

Juíza Titular da 3ª Cadeira da Terceira Turma Recursal 

Teresina, 21/02/2025

Detalhes

Processo

0802548-69.2024.8.18.0123

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

MARIA DO AMPARO DE SOUZA BIZERRA

Réu

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Publicação

21/02/2025