
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0830022-32.2022.8.18.0140
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito]
RECORRENTE: JOSE RIBAMAR BRAZ
RECORRIDO: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que o Recurso Inominado interposto nestes autos foram julgados pela 3ª Turma Recursal, tendo o recorrido protocolado petição de Recurso Especial em face do acórdão.
Ocorre que, tendo em vista o art. 1º da Portaria nº 4502/2018 - PJPI/TJPI/SECTURREC, de 06 novembro de 2018, publicada no DJ nº 8555, de 12.11.2018, a análise do juízo de admissibilidade de eventuais Recursos aos Tribunais Superiores compete ao Presidente da 1ª Turma Recursal Cível e Criminal e da Fazenda Pública, relativamente aos recursos oriundos da 3ª Turma Recursal.
Desta forma, determino que a Secretaria da Turma Recursal proceda com a redistribuição dos presentes autos para a Presidência desta 1ª Turma Recursal, para o seu regular processamento.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
0830022-32.2022.8.18.0140
Órgão Julgador2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)FRANCISCO JOAO DAMASCENO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalAcidente de Trânsito
AutorJOSE RIBAMAR BRAZ
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação10/12/2024