
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800846-36.2019.8.18.0003
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem]
RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI
RECORRIDO: MARIA DO CARMO DE BRITO MAGALHAES DE SOUSA, ARIANA LEITE E SILVA
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Observa-se que ESTADO DO PIAUÍ, interpôs o presente AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, em face da decisão que denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.
O art. 1.042 do CPC disciplina que “cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir Recurso Extraordinário ou Recurso Especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos”.
Diante do exposto, uma vez que a parte agravada não ofereceu resposta ao Agravo em Recurso Extraordinário, encaminhem-se os respectivos autos ao Colendo Supremo Tribunal Federal, com as nossas homenagens.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
0800846-36.2019.8.18.0003
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)FRANCISCO JOAO DAMASCENO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalGratificação de Incentivo
AutorESTADO DO PIAUI
RéuMARIA DO CARMO DE BRITO MAGALHAES DE SOUSA
Publicação10/12/2024