Decisão Terminativa de 2º Grau

Dever de Informação 0840409-43.2021.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0840409-43.2021.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Dever de Informação]
APELANTE: MARIA CIRENE LEAL
APELADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL


JuLIA Explica

 

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS. DESERÇÃO DO RECURSO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

 

DECISÃO  TERMINATIVA

 

Trata-se de apelação tencionando reformar a sentença exarada em sede de AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS ajuizada por MARIA CIRENE LEAL, ora apelante, contra OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, ora apelado.

A decisão vergastada consistiu em indeferir o pedido de justiça gratuita.

A saber, o apelante requereu os benefícios da gratuidade da justiça, mas não comprovou, tampouco se manifestou quando indeferido o pedido para que pudesse realizar o recolhimento das custas referentes ao processamento do presente recurso.

Intimado regularmente para realizar o pagamento das custas (ID 20199717), não se manifestou.

Nos termos do art. 1.007 do CPC, o não pagamento de custas gerará o reconhecimento da deserção. Assim, deve ser reconhecida a deserção do presente recurso.

 

 

CONCLUSÃO

 

EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, reconheço a deserção do recurso e DENEGO seguimento, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.

Transitada em julgado esta decisão, remetam-se os autos ao primeiro grau, com a devida baixa.

Intimem-se.

Cumpra-se.

TERESINA-PI, data registrada no sistema.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0840409-43.2021.8.18.0140 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 09/12/2024 )

Detalhes

Processo

0840409-43.2021.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Dever de Informação

Autor

MARIA CIRENE LEAL

Réu

OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Publicação

09/12/2024