
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0840409-43.2021.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Dever de Informação]
APELANTE: MARIA CIRENE LEAL
APELADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS. DESERÇÃO DO RECURSO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de apelação tencionando reformar a sentença exarada em sede de AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS ajuizada por MARIA CIRENE LEAL, ora apelante, contra OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, ora apelado.
A decisão vergastada consistiu em indeferir o pedido de justiça gratuita.
A saber, o apelante requereu os benefícios da gratuidade da justiça, mas não comprovou, tampouco se manifestou quando indeferido o pedido para que pudesse realizar o recolhimento das custas referentes ao processamento do presente recurso.
Intimado regularmente para realizar o pagamento das custas (ID 20199717), não se manifestou.
Nos termos do art. 1.007 do CPC, o não pagamento de custas gerará o reconhecimento da deserção. Assim, deve ser reconhecida a deserção do presente recurso.
CONCLUSÃO
EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, reconheço a deserção do recurso e DENEGO seguimento, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, remetam-se os autos ao primeiro grau, com a devida baixa.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data registrada no sistema.
0840409-43.2021.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDever de Informação
AutorMARIA CIRENE LEAL
RéuOI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Publicação09/12/2024