Acórdão de 2º Grau

Especial 0003272-68.2016.8.18.0000


Ementa

EMENTA : DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário, fundamentada na conformidade do acórdão recorrido com a tese firmada no Tema nº 1.019, do STF. 2. O agravante alegou distinção entre o caso concreto e o precedente vinculante, sustentando que o STF não analisou o art. 1º, II, da LC nº 51/1985, limitando-se ao art. 1º, I, sem enfrentar questões relativas à integralidade dos proventos ou ao cálculo pela média aritmética. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno atende ao princípio da dialeticidade, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, ao impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 4. O art. 1.021, § 1º, do CPC exige a impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento do recurso. 5. O STF afirma que o princípio da dialeticidade obriga a parte a demonstrar, de forma precisa, os fundamentos para reforma da decisão (RMS 34.044/DF, Rel. Min. Nunes Marques, Segunda Turma, julgado em 28.03.2022). 6. No caso concreto, o agravante não logrou êxito em impugnar os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, limitando-se a reiterar argumentos já apresentados no recurso anterior, sem demonstrar a inaplicabilidade do Tema nº 1.019 do STF ao caso em análise. IV. Dispositivo e tese 7. Não conhecimento do agravo interno, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada e violação ao princípio da dialeticidade. Tese de julgamento: “1. O agravo interno deve observar o princípio da dialeticidade, impugnando especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica enseja o não conhecimento do recurso.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STF, RMS 34.044/DF, Rel. Min. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 28.03.2022; Tema nº 1.019/STF. Recomendação: Revise a ementa elaborada para garantir adequação ao contexto e aos detalhes específicos do processo. (TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0003272-68.2016.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - Tribunal Pleno - Data 26/02/2025 )

Acórdão


AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) 0003272-68.2016.8.18.0000

AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUÍ

AGRAVADO: JOSE DE RIBAMAR PEREIRA DOS SANTOS


JuLIA Explica


EMENTA: ACÓRDÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE.

 

ACÓRDÃO 

 

Acordam os componentes da Tribunal Pleno, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, em NÃO CONHECER do AGRAVO INTERNO, por ofensa ao princípio da dialeticidade, mantendo a decisão que não admitiu o Recurso Extraordinário em sua integralidade, em razão do acórdão estar em conformidade com o Tema nº 1.019, do STF.

Presidência: DES. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Participaram do julgamento os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, FERNANDO LOPES E SILVA NETO, FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, HAROLDO OLIVEIRA REHEM, HILO DE ALMEIDA SOUSA, JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO, JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR, LUCICLEIDE PEREIRA BELO, MANOEL DE SOUSA DOURADO, MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS, OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO, PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS e SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.

Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, CLEANDRO ALVES DE MOURA.

 

 SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de fevereiro de 2025.


Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico.

 

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Detalhes

Processo

0003272-68.2016.8.18.0000

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Tribunal Pleno

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Tribunal Pleno

Assunto Principal

Especial

Autor

SECRETARIO(A) DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu

JOSE DE RIBAMAR PEREIRA DOS SANTOS

Publicação

26/02/2025