Decisão Terminativa de 2º Grau

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro 0800615-06.2024.8.18.0109


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800615-06.2024.8.18.0109
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Capitalização e Previdência Privada, Práticas Abusivas]
RECORRENTE: CHAGA BENEDITO DA SILVA
RECORRIDO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos.



Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata nos prazos estabelecidos no processo em epígrafe, inclusive fundamentados no Código de Processo Civil, consoante sentença de ID nº 20564994 e certidão de tempestividade do recurso de apelação de ID 20565001.

Desse modo, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

 Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.

 

TERESINA-PI, 6 de dezembro de 2024.

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0800615-06.2024.8.18.0109 - Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 09/12/2024 )

Detalhes

Processo

0800615-06.2024.8.18.0109

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

Autor

CHAGA BENEDITO DA SILVA

Réu

BRADESCO CAPITALIZACAO S/A

Publicação

09/12/2024