Decisão Terminativa de 2º Grau

Cadastro de Inadimplentes - CADIN/SPC/SERASA/SIAFI/CAUC 0765022-49.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0765022-49.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Cadastro de Inadimplentes - CADIN/SPC/SERASA/SIAFI/CAUC, Fornecimento de Energia Elétrica, Tarifa]
AGRAVANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
AGRAVADO: TERESINHA LEITE DE SOUSA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PETIÇÃO COM A EXPOSIÇÃO DO FATO E DO DIREITO, ASSIM COMO AS RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA. ART. 1.017, § 3º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.


Ab initio, prevê o art. 1.017, § 3º, do CPC, que, “na falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, deve o relator aplicar o disposto no art. 932, parágrafo único”.


Desta feita, verifico que, apesar de a parte Agravante ter sido intimada (id n.º 20984482) para que colacionasse aos autos petição com a exposição do fato e do direito, assim como as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido – art. 1.016, II e III, do CPC, quedou-se inerte. 


À vista do exposto, não conheço do Agravo de Instrumento em comento, com fulcro no art. 1.017, § 3º, do Código de Processo Civil.


Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.


Após o transcurso do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os presentes autos.


 Teresina – PI, data registrada em sistema.  


Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0765022-49.2024.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 09/12/2024 )

Detalhes

Processo

0765022-49.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Cadastro de Inadimplentes - CADIN/SPC/SERASA/SIAFI/CAUC

Autor

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Réu

TERESINHA LEITE DE SOUSA

Publicação

09/12/2024