Decisão Terminativa de 2º Grau

Excesso de Penhora 0762632-09.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0762632-09.2024.8.18.0000
CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
ASSUNTO(S): [Nulidade, Excesso de Penhora ]
EMBARGANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EMBARGADO: MARISTELA COELHO ARAGAO


JuLIA Explica

DESPACHO

Analisando os autos, verifico que houve um equívoco quanto a interposição do recurso, posto que os embargos de declaração foram interpostos de maneira apartada do agravo de instrumento de nº 0761369-73.2023.8.18.0000, objeto do recurso aclaratório. Contudo, o embargo declaratório não é recurso autônomo, devendo ser interposto nos autos originários, quais sejam, os do agravo de instrumento.

Intime-se a parte embargante para se manifestar sobre o equívoco quanto a interposição do recurso.

(TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0762632-09.2024.8.18.0000 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 09/12/2024 )

Detalhes

Processo

0762632-09.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Excesso de Penhora

Autor

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Réu

MARISTELA COELHO ARAGAO

Publicação

09/12/2024