
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0762632-09.2024.8.18.0000
CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
ASSUNTO(S): [Nulidade, Excesso de Penhora ]
EMBARGANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EMBARGADO: MARISTELA COELHO ARAGAO
DESPACHO
Analisando os autos, verifico que houve um equívoco quanto a interposição do recurso, posto que os embargos de declaração foram interpostos de maneira apartada do agravo de instrumento de nº 0761369-73.2023.8.18.0000, objeto do recurso aclaratório. Contudo, o embargo declaratório não é recurso autônomo, devendo ser interposto nos autos originários, quais sejam, os do agravo de instrumento.
Intime-se a parte embargante para se manifestar sobre o equívoco quanto a interposição do recurso.
0762632-09.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialEMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalExcesso de Penhora
AutorBANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RéuMARISTELA COELHO ARAGAO
Publicação09/12/2024