Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução 0767035-21.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Processo nº 0767035-21.2024.8.18.0000

AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)

Assunto: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]

AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA

AGRAVADO: CARLOS ALBERTO MENDES DE OLIVEIRA

JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

INCOMPETÊNCIA DE ÓRGÃO. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.

 

Vistos, etc.

 

Compulsando os autos, verifico que o presente Agravo de Instrumento ataca decisão proferida nos autos do processo de nº 0805325-49.2019.8.18.0140. Ocorre que, anteriormente nos mesmos autos, fora interposto outro Agravo de Instrumento pela parte ora Agravada (nº 0766779-78.2024.8.18.0000), que tramita neste Tribunal sob Relatoria do Des. Francisco Gomes da Costa Neto. 

 

Desta forma, a presente Apelação Cível deve ser distribuída, por prevenção, à Relatoria do Des. FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, componente da 4ª Câmara Especializada Cível.

 

Isso porque, segundo o parágrafo único do art. 135-A do Regimento Interno do TJPI, "o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo".

 

Diante do exposto, chamo o feito à ordem, para declarar a incompetência da 3ª Câmara Especializada Cível para o processamento e julgamento deste recurso, determinando a imediata redistribuição dos autos à  Câmara Especializada Cível, para Relatoria do Des. FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, ante a sua patente prevenção.

 

Cumpra-se, com a imediata remessa dos autos ao desembargador supramencionado.

 

Teresina-PI, data e assinatura no sistema.

 

Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0767035-21.2024.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 06/12/2024 )

Detalhes

Processo

0767035-21.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

CARLOS ALBERTO MENDES DE OLIVEIRA

Publicação

06/12/2024