
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0000266-65.2015.8.18.0072
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
RECORRENTE: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A., FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
RECORRIDO: CARLINDO BARBOSA DOS SANTOS, HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Compulsando os fólios, constatei o falecimento do autor, momento em que foi determinada sua intimação (ID Nº 17494628), por meio de seus advogados, para, com a devida comprovação, proceder a habilitação dos herdeiros.
Verifico, ainda, que a parte interessada fora devidamente intimada, tendo transcorrido o prazo sem que houvesse a habilitação de herdeiro da parte autora nos autos.
Desta feita, levando-se em consideração que o prazo transcorreu sem nenhuma manifestação de habilitação dos sucessores do de cujus, extingo o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 51, V, da Lei 9.099/95.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
0000266-65.2015.8.18.0072
Órgão Julgador3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalInclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AutorBCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.
RéuCARLINDO BARBOSA DOS SANTOS
Publicação12/12/2024