Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0000266-65.2015.8.18.0072


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000266-65.2015.8.18.0072
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
RECORRENTE: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A., FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
RECORRIDO: CARLINDO BARBOSA DOS SANTOS, HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS

 

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

        Vistos, etc.

       Compulsando os fólios, constatei o falecimento do autor, momento em que foi determinada sua intimação (ID Nº 17494628), por meio de seus advogados, para, com a devida comprovação, proceder a habilitação dos herdeiros.

Verifico, ainda, que a parte interessada fora devidamente intimada, tendo transcorrido o prazo sem que houvesse a habilitação de herdeiro da parte autora nos autos.

Desta feita, levando-se em consideração que o prazo transcorreu sem nenhuma manifestação de habilitação dos sucessores do de cujus, extingo o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 51, V, da Lei 9.099/95.

 

Teresina, datado e assinado eletronicamente.


JuLIA Explica

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0000266-65.2015.8.18.0072 - Relator: SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO - 2ª Turma Recursal - Data 12/12/2024 )

Detalhes

Processo

0000266-65.2015.8.18.0072

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.

Réu

CARLINDO BARBOSA DOS SANTOS

Publicação

12/12/2024