
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0027275-60.2013.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha]
APELANTE: MARIA DO SOCORRO BOAVISTA DE MORAES GOMES, MARIA CECILIA VIANA GOMES
APELADO: JOSE METON DE SOUSA GOMES
DECISÃO TERMINATIVA
Em análise dos autos, verifica-se que o feito fora distribuído a esta relatoria para julgamento do Recurso de Apelação interposto, no entanto, verifica-se ausência de documentos inerentes à virtualização do feito, a exemplo da sentença homologatória.
Constato, ainda, que a decisão proferida pelo juízo de origem acostada em Id. 17078842 não foi integralmente cumprida.
Portanto, determino o retorno dos autos à origem, a fim de que as diligências requeridas pelo juízo primevo sejam cumpridas em sua integralidade, tais como migração/digitalização da sentença homologatória e cadastro de todos os herdeiros no sistema PJE.
À COOJUDCIV para que proceda à remessa e consequente cancelamento da distribuição dos autos a este Relator.
TERESINA-PI, 5 de dezembro de 2024.
0027275-60.2013.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalInventário e Partilha
AutorMARIA DO SOCORRO BOAVISTA DE MORAES GOMES
RéuJOSE METON DE SOUSA GOMES
Publicação06/12/2024