PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DA DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível
APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0010537-26.2015.8.18.0140
APELANTE: ANAIRAN SOARES DA SILVA
APELADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
DECISÃO
RELATÓRIO
Trata-se de Apelação interposta por ANAIRAN SOARES DA SILVA contra a r. sentença proferida pela MMª. Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina nos autos da AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ.
É o relato.
FUNDAMENTAÇÃO
Consultando o sistema PJe, constata-se que houve interposição de Agravo de Instrumento (Processo nº 0702003-11.2020.8.18.0000) anteriormente distribuído ao Excelentíssimo Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, oriundo do mesmo processo de origem.
Sobre o tema, assim dispõe o Código de Processo Civil (CPC) e o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal (RITJPI):
Art. 930 do CPC: Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Art. 135-A do RITJPI: Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016).
Logo, tendo em vista que o recurso citado fora distribuído à Relatoria do Excelentíssimo Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, cujo acervo foi assumido pelo Excelentíssimo Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, resta evidente a existência de prevenção desse último magistrado para processar e julgar o presente recurso.
DISPOSITIVO
Isso posto, determino a redistribuição do feito, por prevenção, à Relatoria do Excelentíssimo Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, integrante desta Colenda 3ª Câmara Especializada Cível.
Cumpra-se.
Teresina, 05 de dezembro de 2024.
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relatora
0010537-26.2015.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPagamento
AutorANAIRAN SOARES DA SILVA
RéuEQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Publicação09/12/2024