Decisão Terminativa de 2º Grau

Atualização de Conta 0761894-21.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

PROCESSO Nº: 0761894-21.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Atualização de Conta]
AGRAVANTE: RICARDO NELSON DE SA MOUSINHO
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA


JuLIA Explica


AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.



DECISÃO MONOCRÁTICA


I. RELATÓRIO


Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por RICARDO NELSON DE SÁ MOUSINHO contra decisão proferida pelo d. juízo a quo que, nos autos da Ação de obrigação de fazer – revisional do PASEP (Proc. n° 0800053-46.2024.8.18.0028) ajuizada pelo o Banco do Brasil S.A, indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado em sede preliminar.


Em decisão de id 19675876, fora indeferido pedido de justiça gratuita e determinado ao agravante o recolhimento do preparo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de não conhecimento do recurso (art. 99, 7º, do NCPC).


Findo o prazo sem manifestação do agravante, retornaram-me os autos conclusos.


II. FUNDAMENTAÇÃO


Da inadmissibilidade da recurso


Compulsando dos autos, verifico que não houve o pagamento do preparo para fins de admissibilidade do recurso


Com efeito, não preenchido um dos requisitos processuais sem o qual o conhecimento do recurso fica obstado, impõe-se o reconhecimento da deserção. Nestes termos, disciplina o art. 1.007 do NCPC, in verbis:


Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção – grifou-se.


Por conseguinte, restando inadmissível o recurso em apreço, prevê o art. 932, III do CPC/2015, o não conhecimento do recurso. 


III. DECIDO

Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, ante sua manifesta inadmissibilidade, em razão do não pagamento do preparo recursal. 


Teresina, 05 de dezembro de 2024.

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Relatora





(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0761894-21.2024.8.18.0000 - Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 09/12/2024 )

Detalhes

Processo

0761894-21.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Atualização de Conta

Autor

RICARDO NELSON DE SA MOUSINHO

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

09/12/2024