
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
PROCESSO Nº: 0829666-37.2022.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: EDLEUSA DA SILVA SANTOS OLIVEIRA
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. 1. Recurso prejudicado em razão da Celebração de Acordo entre as partes. Aponta a celebração de acordo entre as partes. Homologação de Acordo. 2. Extinção com base nos arts. 487, III, “b” e 932, III, do CPC. 3. Recurso extinto.
As partes apresentaram Petição ID 18511720 em 11.07.2024 informando a Celebração de Acordo e posteriormente apresentaram a comprovação do cumprimento do Acordo, oportunidade na qual requerem a sua homologação e extinção do processo com base no Art. 487, III, ‘b’, do CPC.
Assim, observando-se a Petição acima mencionada e os termos do acordo, homologa-se a celebração do acordo entre as partes para julgar prejudicado o recurso e extinto o processo com resolução de mérito com fulcro nos artigos 487, inciso III, alínea 'b' e 932, III do CPC.
Além disso, transcorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, proceda-se à Certificação do Trânsito em Julgado, à Baixa dos Autos ao Juízo de Origem e Exclusão do Sistema.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina, 5 de dezembro de 2024.
Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Relator
0829666-37.2022.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorEDLEUSA DA SILVA SANTOS OLIVEIRA
RéuBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Publicação07/12/2024