Decisão Terminativa de 2º Grau

Seguro 0010390-48.2019.8.18.0111


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0010390-48.2019.8.18.0111
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Seguro, Seguro]
RECORRENTE: ANTONIO LUIS GONCALVES DA COSTA
RECORRIDO: SUDAMERICA VIDA CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP


JuLIA Explica

 

DECISÃO TERMINATIVA


Vistos, etc.

Compulsando os fólios, constatei o falecimento do autor, momento em que foi determinada sua intimação (ID 18104877), por meio de seus advogados, para, com a devida comprovação, proceder a habilitação dos herdeiros.

Verifico, ainda, que a parte requerida fora devidamente intimada, tendo transcorrido o prazo sem que houvesse a habilitação de herdeiro do autor nos autos.

Desta feita, levando-se em consideração que o prazo transcorreu sem nenhuma manifestação de habilitação dos sucessores do de cujus, extingo o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 51, V, da Lei 9.099/95.


Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0010390-48.2019.8.18.0111 - Relator: SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO - 2ª Turma Recursal - Data 12/12/2024 )

Detalhes

Processo

0010390-48.2019.8.18.0111

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Seguro

Autor

ANTONIO LUIS GONCALVES DA COSTA

Réu

SUDAMERICA VIDA CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP

Publicação

12/12/2024