Acórdão de 2º Grau

Roubo Majorado 0846577-27.2022.8.18.0140


Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PENAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DISTINGUISHING QUANTO AOS TEMAS N.º 190 DO STJ E 158, DO STF, NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno oposto em face de decisão que negou seguimento a Recurso Especial por conformidade do acórdão com o Tema 158/STF e Tema 190/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a configuração de distinção ou superação entre o caso julgado pelo acórdão e os entendimentos paradigmáticos do Tema 158/STF e Tema 190/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Reconhecida a impossibilidade de redução da pena aquém do mínimo legal, em conformidade com as teses firmadas nos precedentes qualificados. 4. Ausente demonstração de distinção, superação ou fundamento para afastar a aplicação dos precedentes, ensejando a manutenção da decisão que negou seguimento ao REsp. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo Interno conhecido e não provido. ___________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.021 e 1.030, I. (TJPI - AGRAVO INTERNO CRIMINAL 0846577-27.2022.8.18.0140 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - Tribunal Pleno - Data 18/03/2025 )

Acórdão

 

AGRAVO INTERNO CRIMINAL (1729) 0846577-27.2022.8.18.0140

AGRAVANTE: JOHNATAN WENDESON SILVA RODRIGUES

AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

 

JuLIA Explica

 

 

EMENTA: ACÓRDÃO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.

 

ACÓRDÃO 

 

Acordam os componentes da Tribunal Pleno, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO ao tempo em que, no mérito, NEGAM-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial em sua integralidade.

Presidência: DES. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Participaram do julgamento os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, FERNANDO LOPES E SILVA NETO, FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, HAROLDO OLIVEIRA REHEM, HILO DE ALMEIDA SOUSA, JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO, JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR, LUCICLEIDE PEREIRA BELO, MANOEL DE SOUSA DOURADO, MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS, OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO, PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS e SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.

Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, CLEANDRO ALVES DE MOURA.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de fevereiro de 2025.

Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico.


Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

 

Detalhes

Processo

0846577-27.2022.8.18.0140

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Tribunal Pleno

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CRIMINAL

Competência

Tribunal Pleno

Assunto Principal

Roubo Majorado

Autor

JOHNATAN WENDESON SILVA RODRIGUES

Réu

PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

18/03/2025