Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0756592-11.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0756592-11.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: MARIA DO SOCORRO MONTEIRO CARCARA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de EFEITO SUSPENSIVO ATIVO, interposto pelo Estado do Piauí, qualificado, em face de decisão proferida pelo juízo 2a. Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, no bojo da ação nº 0819908-63.2024.8.18.0140.

Pois bem. Conforme documentação acostada nesses autos, fls. 206/210, id. 18839951 o processo originário foi sentenciado.

Nesta senda, não existindo mais no mundo jurídico a decisão objeto de impugnação do presente recurso, deixou de existir legítimo interesse no processamento do mesmo.

Em face do exposto, julgo prejudicado o pedido por perda do objeto.

Após as comunicações legais necessárias e decorridos os prazos em lei, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.

Intimem-se e cumpra-se.

Teresina(PI), data do sistema.

 

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0756592-11.2024.8.18.0000 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 05/12/2024 )

Detalhes

Processo

0756592-11.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Liminar

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

MARIA DO SOCORRO MONTEIRO CARCARA

Publicação

05/12/2024