
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0756592-11.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: MARIA DO SOCORRO MONTEIRO CARCARA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de EFEITO SUSPENSIVO ATIVO, interposto pelo Estado do Piauí, qualificado, em face de decisão proferida pelo juízo 2a. Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, no bojo da ação nº 0819908-63.2024.8.18.0140.
Pois bem. Conforme documentação acostada nesses autos, fls. 206/210, id. 18839951 o processo originário foi sentenciado.
Nesta senda, não existindo mais no mundo jurídico a decisão objeto de impugnação do presente recurso, deixou de existir legítimo interesse no processamento do mesmo.
Em face do exposto, julgo prejudicado o pedido por perda do objeto.
Após as comunicações legais necessárias e decorridos os prazos em lei, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Intimem-se e cumpra-se.
Teresina(PI), data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0756592-11.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalLiminar
AutorESTADO DO PIAUI
RéuMARIA DO SOCORRO MONTEIRO CARCARA
Publicação05/12/2024