PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728): 0800007-36.2020.8.18.0048
RECORRENTE: JOSIVALDO NUNES DE MORAES e outros (5)
Advogado(s) do reclamante: KLERIANNE ALVES ARAUJO DE SOUSA
RECORRIDO: MUNICIPIO DE DEMERVAL LOBAO
ÓRGÃO: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
DECISÃO MONOCRÁTICA
RELATO
Trata-se de Apelação Cível, interposta por JOSIVALDO NUNES DE MORAES e outros (5), distribuído sob o nº 0800007-36.2020.8.18.0048.
Vieram-me os autos conclusos.
FUNDAMENTO
Compulsando os autos, verifico tratar-se de recurso cujo julgamento é da competência das Câmaras de Direito Público.
Transcrevo a previsão do Regimento Interno do TJPI:
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:
II – julgar:
j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.
Dessa forma, frente a incompetência desta 4ª Câmara Especializada Cível para julgar a presente demanda, o feito deve ser redistribuído por sorteio a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
É o fundamento.
DISPOSITIVO
Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0800007-36.2020.8.18.0048
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalLiminar
AutorJOSIVALDO NUNES DE MORAES
RéuMUNICIPIO DE DEMERVAL LOBAO
Publicação17/03/2025