Acórdão de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0800104-81.2022.8.18.0075


Ementa

RECURSO INOMINADO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO INOMINADO APRESENTADO PELA AUTORA. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.099/95. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM 1º GRAU. INCABÍVEL. AFASTADO DE OFÍCIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800104-81.2022.8.18.0075 - Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR - 3ª Turma Recursal - Data 28/02/2025 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800104-81.2022.8.18.0075

RECORRENTE: MARIA DO SOCORRO BORGES BARBOSA NETA

Advogado(s) do reclamante: PATRICIA MYLENA BORGES BARBOSA

RECORRIDO: MUNICIPIO DE PAES LANDIM

Advogado(s) do reclamado: REGIANE MACHADO SOUZA, WENDY SOARES NUNES

RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal



JuLIA Explica

EMENTA

 

 RECURSO INOMINADO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO.  INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO INOMINADO APRESENTADO PELA AUTORA. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.099/95. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM 1º GRAU. INCABÍVEL. AFASTADO DE OFÍCIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 


 


RELATÓRIO


 

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800104-81.2022.8.18.0075

RECORRENTE: MARIA DO SOCORRO BORGES BARBOSA NETA 
Advogado do(a) RECORRENTE: PATRICIA MYLENA BORGES BARBOSA - PI18926-A

RECORRIDO: MUNICIPIO DE PAES LANDIM
Advogados do(a) RECORRIDO: REGIANE MACHADO SOUZA - PI8073-A, WENDY SOARES NUNES - PI20292-A

RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal



Cuida-se de recurso inominado em face de sentença que, diante da inexistência de respaldo jurídico apto a amparar o pleito, julgou improcedente a pretensão inicial e, via de consequência, julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.

A autora interpôs o presente recurso inominado aduzindo, em síntese, a evidente violação ao princípio da segurança fundamentação jurídica, o evidente direito ao recolhimento e recebimento de fgts em razão do desvirtuamento da contratação temporária, a nulidade do contrato.

A parte recorrida apresentou contrarrazões ao recurso.

É o relatório sucinto.

JuLIA Explica

 


VOTO

 

Inicialmente, passa-se à análise dos pressupostos de admissibilidade, especialmente no tocante a tempestividade do recurso.  

O prazo para a interposição de recurso nos Juizados da Fazenda Pública é de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, conforme dispõe o art. 42, da Lei 9.099/95, começando a fluir na data da sua publicação.

Com efeito, consta nos autos que a expedição da intimação para a parte autora/recorrente ocorreu em 07-08-2023, tendo registrado ciência em no dia 14-08-2023, ficando intimada da sentença.

Todavia, o presente recurso inominado foi interposto somente no dia 04-09-2023, ou seja, após o prazo de 10 dias estabelecido na Lei 9.099/95, sendo, portanto, flagrantemente intempestivo.

Verifica-se, no entanto, que foi fixado condenação em honorários advocatícios em primeiro grau, o que se afasta, de ofício, por ser matéria de ordem pública, uma vez que é expressa a determinação no art. 55, da Lei 9.099/95 c/c art. 27, da Lei 10.259/2001, que não são cabíveis a fixação de honorários advocatícios arbitrados em sede de primeiro grau de jurisdição, razão pela qual deve ser afastadas as condenações imposta na sentença a quo.

Portanto, ante o exposto, NÃO SE CONHECE do Recuso Inominado interposto, com fundamento no artigo 42, da Lei 9.099/95, mas afasta-se a condenação de honorários em primeiro grau, pelos fundamentos acima.

Condeno a parte recorrente no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa. Porém, deve ser suspensa a exigibilidade do ônus de sucumbência, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC, em razão do benefício de justiça gratuita deferido. 

Teresina,  assinado e datado eletronicamente.


 



Detalhes

Processo

0800104-81.2022.8.18.0075

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

MARIA DO SOCORRO BORGES BARBOSA NETA

Réu

MUNICIPIO DE PAES LANDIM

Publicação

28/02/2025