
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
PROCESSO Nº: 0763786-62.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Planos de saúde]
AGRAVANTE: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
AGRAVADO: GABRIELLY BARBOSA DA SILVA AMORIM
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. 1. Recurso prejudicado em razão da desistência do recorrente. 2. Extinção com base no art. 932, III, c/c art. 998 do CPC. 3. Recurso extinto.
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto por Humana Assistência Médica LTDA, contra decisão proferida pelo Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina (PI), nos autos da Ação de Obrigação de Fazer, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Gabrielly Barbosa da Silva Amorim (processo nº 0833988-32.2024.8.18.0140).
A parte agravante apresentou a petição de ID 20405455, informando seu desinteresse na continuidade da tramitação deste Agravo e requerendo a extinção do feito, sem resolução de mérito.
Nesse sentido, cumpre esclarecer que a desistência do recurso é faculdade da parte e se encontra previsto no artigo 998, do Código de Processo Civil:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Dessa forma, em consonância com o referido dispositivo legal, homologa-se a desistência do recurso.
Transcorrido o prazo recursal sem manifestação, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 5 de dezembro de 2024.
Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Relator
0763786-62.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPlanos de saúde
AutorHUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
RéuGABRIELLY BARBOSA DA SILVA AMORIM
Publicação07/12/2024