
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0802221-17.2023.8.18.0073
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Piso Salarial, Gratificações Municipais Específicas, Assistenciais ]
APELANTE: RENATO PEREIRA
APELADO: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por RENATO PEREIRA em face da sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato na Ação Ordinária com Pedido de Tutela de urgência movida contra MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO, ora parte apelada.
O recurso em referência foi distribuído, por sorteio, à minha Relatoria, no presente Órgão da 2ª Câmara Especializada Cível.
No entanto, da leitura do art. 81-A, II, j, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constata-se que compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar a demanda em referência, uma vez que envolve recurso interposto contra pronunciamento judicial exarado por juiz de primeiro grau em matéria de direito público.
Desta forma, considerando o princípio do Juízo Natural e, ainda, as regras contidas no Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a redistribuição dos autos, mediante sorteio, entre os membros das Câmaras de Direito Público, devendo, antes, porém, providenciar a baixa na distribuição equivocada.
À COORDENADORIA JUDICIÁRIA, para fins de cumprimento junto ao setor competente.
Cumpra-se.
Datado e assinado eletronicamente.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
0802221-17.2023.8.18.0073
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalPiso Salarial
AutorRENATO PEREIRA
RéuMUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO
Publicação17/12/2024