Acórdão de 2º Grau

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro 0803667-31.2021.8.18.0136


Ementa

RECURSO INOMINADO. PRAZO PARA PREPARO FIXADO EM HORAS. DESCUMPRIMENTO. DESERÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0803667-31.2021.8.18.0136 - Relator: JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES - 2ª Turma Recursal - Data 24/02/2025 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0803667-31.2021.8.18.0136

RECORRENTE: MARIA FRANCIMAR DOS SANTOS

Advogado(s) do reclamante: MARIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA

RECORRIDO: IBAZAR.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA.

Advogado(s) do reclamado: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES

RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

 


JuLIA Explica

EMENTA


RECURSO INOMINADO. PRAZO PARA PREPARO FIXADO EM HORAS. DESCUMPRIMENTO. DESERÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO CONHECIDO.


RELATÓRIO


RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) - 0803667-31.2021.8.18.0136
Origem: 

RECORRENTE: MARIA FRANCIMAR DOS SANTOS 
Advogado do(a) RECORRENTE: MARIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA - PI6253-A

RECORRIDO: IBAZAR.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA.
Advogado do(a) RECORRIDO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PI14401-A


RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

 

 

Trata-se de Ação Judicial na qual a parte autora visa a condenação do requerido no pagamento de valores devidos por ele em razão de um contrato de locação celebrado entre as partes.

Sobreveio sentença que reconheceu a ilegitimidade ativa da parte autora e extinguiu o processo sem resolução de mérito.

Inconformada com a sentença, a parte autora interpôs recurso aduzindo, em síntese, a sua legitimidade processual e, no mérito, a procedência da demanda.

A parte recorrida apresentou contrarrazões ao recurso.

É o relatório.

 

JuLIA Explica


VOTO


Primeiramente, necessário examinar os pressupostos de admissibilidade do recurso, mormente quanto ao recolhimento do preparo.

Analisando detidamente os autos, verifico que a parte autora/recorrente interpôs recurso inominado sem recolhimento do preparo necessário, pois requereu a concessão do benefício da justiça gratuita ou o seu parcelamento, com fundamento no artigo 99 do CPC.

Contudo, diante da inexistência de comprovação nos autos dos requisitos necessários para a concessão do benefício pretendido, foi proferida decisão (ID Nº 16760516) determinando a intimação do recorrente para que comprovasse o recolhimento do preparo legal, nos termos do artigo 99, §2º, do CPC, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

Ocorre que a parte recorrente deixou transcorrer o prazo sem apresentar nenhuma manifestação, razão pela qual deve ser indeferido o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça e, consequentemente, deve ser reconhecida a deserção do presente recurso inominado.

Portanto, ante o exposto, voto pelo não conhecimento do recurso por motivo de deserção, eis que o recorrente não comprovou o preparo no prazo legal.

Ônus de sucumbência pelo recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor da causa atualizado.

É como voto.

TeresinaPI, datado e assinado eletronicamente.



Teresina, 22/02/2025

Detalhes

Processo

0803667-31.2021.8.18.0136

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

Autor

MARIA FRANCIMAR DOS SANTOS

Réu

IBAZAR.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA.

Publicação

24/02/2025