
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800578-27.2022.8.18.0051
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Seguro, Fornecimento de Energia Elétrica]
RECORRENTE: EVA TAINA GOMES BEZERRA
RECORRIDO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata na decisão de ID 17148849, nos prazos estabelecidos no processo em epígrafe, inclusive fundamentados no Código de Processo Civil observados nos despachos e na sentença.
Desta feita, como o presente feito tramitou sob o rito ordinário na Vara Única da Comarca de FRONTEIRAS – PI constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.
Ante o exposto, CHAMO O FEITO A ORDEM para anular a decisão de ID 19117693 e determino a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para o seu devido processamento.
Cumpra-se.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
0800578-27.2022.8.18.0051
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalInclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AutorEVA TAINA GOMES BEZERRA
RéuEQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Publicação09/12/2024