Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0800578-27.2022.8.18.0051


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800578-27.2022.8.18.0051
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Seguro, Fornecimento de Energia Elétrica]
RECORRENTE: EVA TAINA GOMES BEZERRA
RECORRIDO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos, etc.

Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata na decisão de ID 17148849, nos prazos estabelecidos no processo em epígrafe, inclusive fundamentados no Código de Processo Civil observados nos despachos e na sentença.

Desta feita, como o presente feito tramitou sob o rito ordinário na Vara Única da Comarca de FRONTEIRAS – PI constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto, CHAMO O FEITO A ORDEM para anular a decisão de ID 19117693 e determino a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para o seu devido processamento.

Cumpra-se.

Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0800578-27.2022.8.18.0051 - Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 09/12/2024 )

Detalhes

Processo

0800578-27.2022.8.18.0051

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

EVA TAINA GOMES BEZERRA

Réu

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Publicação

09/12/2024