Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0758823-45.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0758823-45.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
AGRAVANTE: FRANCISCO DE ASSIS MARTINS
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Agravo de Instrumento ajuizado para suspender e, posteriormente, cassar decisão proferida em sede de ação declaratória de inexistência de relação contratual c/c pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais, proposta por Francisco de Assis Martins, ora agravante, contra o Banco Bradesco S/A, ora agravado.

Intimados regularmente para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 30 (trinta) dias, o espólio ou os seus herdeiros deixaram correr in albis o prazo para fazê-lo. 

 EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil em vigor, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade. 

 Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.  

 Intimações necessárias. 

 Cumpra-se. 

 Teresina-PI. Data registrada no sistema.


Des. João Gabriel Furtado Baptista

                 Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0758823-45.2023.8.18.0000 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 12/12/2024 )

Detalhes

Processo

0758823-45.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

FRANCISCO DE ASSIS MARTINS

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

12/12/2024