Acórdão de 2º Grau

Classificação e/ou Preterição 0800987-96.2018.8.18.0033


Ementa

EMENTA: DIREITO CÍVEL. PROCESSO CÍVEL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECUSO ESPECIAL EM RECURSO ESPECIAL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de Agravo em Recurso Especial, considerando erro grosseiro a sua utilização em face de decisão fundada no art. 1.030, I, do CPC, que deveria ser impugnada por Agravo Interno. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o Agravo em Recurso Especial pode ser recebido como Agravo interno, com base no princípio da fungibilidade recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A legislação processual civil (CPC, art. 1.030, § 2º) estabelece de forma clara e objetiva as hipóteses de cabimento de agravo interno, sendo vedada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal em casos de erro grosseiro, conforme entendimento consolidado das Cortes Superiores. 4. A decisão recorrida não admitiu o Agravo em Recurso Especial com fundamento em interpretação literal do art. 1.030, I e § 2º, do CPC, corroborada por jurisprudência do STF e do STJ, que consideram incompatível a fungibilidade entre os recursos em questão. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo Interno conhecido e não provido. ___________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, 1.030 e 1.042. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 1.316.321/PI; STJ, AgInt no RMS 59.444/MG, Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, j. 24.06.2019. (TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0800987-96.2018.8.18.0033 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - Tribunal Pleno - Data 18/03/2025 )

Acórdão


AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) 0800987-96.2018.8.18.0033

AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE PIRIPIRI

AGRAVADO: MARCOS ROBERTO NASCIMENTO SOUSA

 

JuLIA Explica

 

EMENTA: ACÓRDÃO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.

 

ACÓRDÃO 

 

 Acordam os componentes da Tribunal Pleno, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão de id. 15752040, que não conheceu do Agravo em Recurso Especial em sua integralidade.

Presidência: DES. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Participaram do julgamento os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, FERNANDO LOPES E SILVA NETO, FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, HAROLDO OLIVEIRA REHEM, HILO DE ALMEIDA SOUSA, JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO, JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR, LUCICLEIDE PEREIRA BELO, MANOEL DE SOUSA DOURADO, OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO, PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS e SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.

Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, CLEANDRO ALVES DE MOURA.

 Impedimento/Suspeição: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de fevereiro de 2025.

Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico.


Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Detalhes

Processo

0800987-96.2018.8.18.0033

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Tribunal Pleno

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Tribunal Pleno

Assunto Principal

Classificação e/ou Preterição

Autor

MUNICIPIO DE PIRIPIRI

Réu

MARCOS ROBERTO NASCIMENTO SOUSA

Publicação

18/03/2025