
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0830450-82.2020.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Imissão]
APELANTE: LUIS DA CRUZ SOARES
APELADO: GERSON E INVASORES DESCONHECIDOS
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de recurso interposto contra sentença proferida no processo 0830450-82.2020.8.18.0140 distribuído à esta relatoria.
Todavia, verifica-se que o agravo de instrumento anteriormente distribuído (processo 0755773-79.2021.8.18.0000), originário deste mesmo processo, para relatoria do Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS.
Assim, constata-se a prevenção do eminente Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, o que se verifica inclusive nos autos do processo 0755773-79.2021.8.18.0000.
Ante tal fato, impõe-se a necessidade de redistribuição do recurso ao relator detentor do acervo para onde houve a primeira distribuição perante o tribunal, por ser este prevento para processar e julgar o presente feito.
Neste sentido:
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Com esses fundamentos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil e art. 145 do RITJ, determino a redistribuição, por prevenção, do presente Agravo de Instrumento ao eminente Des. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS.
À distribuição, para as providências necessárias.
Publique-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, 4 de dezembro de 2024.
0830450-82.2020.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalImissão
AutorLUIS DA CRUZ SOARES
RéuGERSON E INVASORES DESCONHECIDOS
Publicação14/01/2025