Decisão Terminativa de 2º Grau

Edital 0855059-61.2022.8.18.0140


Decisão Terminativa

JuLIA Explica

DECISÃO


RELATÓRIO

Trata-se de Apelação interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ contra a r. sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE DESCONSTITUIÇÃO DE ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA ANTECEDENTE, ajuizada por BELAZARTE – SERVIÇOS DE CONSULTORIA LTDA – ME.

É o relato.

 

FUNDAMENTAÇÃO

Consultando o sistema PJe, constata-se que houve interposição de Agravo de Instrumento (Processo nº 0761417-66.2022.8.18.0000) anteriormente distribuído ao Excelentíssimo Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, oriundo do mesmo processo de origem.

Sobre o tema, assim dispõe o Código de Processo Civil (CPC) e o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal (RITJPI):

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.


Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016).

Logo, tendo em vista que o recurso citado fora distribuído à Relatoria do Excelentíssimo Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, resta evidente a existência de prevenção daquele Relator para processar e julgar o presente recurso.

 

DISPOSITIVO

Isso posto, determino a redistribuição do feito, por prevenção, à Relatoria do Excelentíssimo Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, integrante da Colenda 6ª Câmara de Direito Público desta Corte.

Cumpra-se.

 

 

Teresina, 04 de dezembro de 2024.


Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Relatora


(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0855059-61.2022.8.18.0140 - Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 04/12/2024 )

Detalhes

Processo

0855059-61.2022.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Edital

Autor

BELAZARTE - SERVICOS DE CONSULTORIA LTDA

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

04/12/2024